O comércio de Campo Grande está autorizado a funcionar na próxima quarta-feira, 15 de novembro, feriado de Proclamação da República, desde que comunique o sindicato laboral com dois dias de antecedência por escrito, com protocolo ou via e-mail no seguinte endereço eletrônico seccampogrande@seccampogrande.
Outras condições previstas são que a cada dia trabalhado, terá uma folga compensatória a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias.
Também recebe indenização equivalente a 7% (sete por cento) do valor do piso salarial do empregado em geral que será paga até o final do expediente, e remunera eventuais despesas com refeição ou outras eventuais, não constituindo verba de natureza salarial. Excetuando as lojas de shoppings, que tem horário diferenciado, o horário de funcionamento das lojas é de 09:00 às 18:00 h, com intervalo intrajornada mínimo de 01 hora.
Supermercados – O Sindisuper informa que supermercados e hipermercados de Campo Grande, abrem normalmente. Entretanto, conforme estabelece a Convenção Coletiva 2017/2018, firmada entre o SINDSUPER – Sindicato do Comércio de Gêneros Alimentícios de Campo Grande – e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande/MS, como forma de compensar os dias trabalhados as empresas supermercadistas deverão efetuar, nestas datas, o pagamento de R$ 57,55 (cinquenta sete reais e cinquenta e cinco centavos), por dia trabalhado, em vale-compra (sem natureza salarial) e ainda proporcionar folga aos trabalhadores, no prazo de 60 dias.
As convenções dos sindicatos podem ser consultadas no site da Federação do Comércio de MS (Fecomércio-MS): http://www.