Contribuição Sindical, fortalecimento e defesa dos interesses do empresário
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de pagamento facultativo, por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Tendo o dia 31 de janeiro, de cada ano, a data para o recolhimento da contribuição
Continuar lendo
Contribuição Sindical, fortalecimento e defesa dos interesses do empresário