Na segunda-feira passada (08) o presidente Jair Bolsonaro, sancionou a nova Lei do Cadastro Positivo. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.
Todo brasileiro que tem um CPF ativo passa a ser automaticamente incluído numa espécie de cadastro de bom pagador. Até então, para integrar o cadastro, o consumidor precisava solicitar o ingresso. A partir de hoje, será o inverso, todos estarão automaticamente cadastrados, mas se quiserem sair do cadastro, terão que solicitar o descadastramento. O cadastramento de todos os consumidores do País tem um prazo de 90 dias a partir da sanção presidencial para começar.
O secretário de Produtividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, destacou o alcance da nova lei, que deve incluir milhões de pessoas atualmente fora do mercado de crédito. “De acordo com estimativas, as mudanças no Cadastro Positivo pode beneficiar cerca 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de brasileiros hoje que estão fora do mercado de crédito, embora já apresentem bons históricos de adimplência”, afirmou. Carlos da Costa disse ainda que o estimulo à economia, com o cadastro, tem condições de gerar R$ 450 bilhões em arrecadação de impostos e contribuições federais, além de reduzir em 45% a inadimplência no Brasil.
De acordo com o Banco Mundial, a nova lei pode reduzir em até 45% a inadimplência no país, que atualmente atinge mais de 60 milhões de pessoas, segundo dados apresentados pelo secretário durante a cerimônia de sanção da nova lei no Palácio do Planalto. Carlos da Costa também disse que a expectativa é que, nos próximos anos, sejam injetados na economia, em decorrência do Cadastro Positivo, cerca de R$ 1 trilhão em investimentos, sendo que, desse total, cerca de R$ 520 bilhões apenas no âmbito das pequenas e médias empresas.
Benefícios ao varejo
O varejo, explica Marcos Piellusch, pesquisador do Ibevar (Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo), assim como bancos, financeiras e outras empresas prestadoras de serviços, terão acesso por meio da consulta aos serviços dos chamados Bureaus (birôs) de crédito, como Serasa, SPC, Boa Vista e SCPC. Essa consulta conterá a pontuação de crédito do consumidor, auxiliando na decisão de conceder ou não crédito.
Estimativa das entidades que compõem a Frente do Cadastro Positivo mostra que as alterações efetuadas no sistema podem promover um aumento de R$ 790 bilhões (12% do PIB) na geração de negócios. Para Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a avaliação de risco baseada apenas na informação negativa, como sempre aconteceu até agora, é importante, mas insuficiente para uma análisemais completa da capacidade de pagamento do consumidor porque não mostra seu endividamento. “Isso tem gerado superendividamento de muitas pessoas, que tomam crédito em vários estabelecimentos com base na mesma renda”, avalia Solimeo.
Comparado com os países mais avançados, o percentual de crédito total na economia brasileira é baixo, segundo o economista, embora tenha aumentado desde o começo do século. “Para o consumidor, esse percentual é ainda menor e tem sido reduzido recentemente”, avalia.
Para ele, o Brasil tem uma demanda de crédito reprimida por conta do seu custo, em especial, para pessoas físicas. Isso impacta diretamente no consumo. “O alto custo do crédito para as pessoas físicas é um fator limitativo para sua expansão, e a redução da taxa SELIC não se refletiu na mesma intensidade no financiamento ao consumo. Se houver redução das taxas, mais gente se habilitará a financiamentos e em valores mais elevados”, avalia.
Solimeo afirma que o Cadastro Positivo pode ajudar a baixar o custo do crédito ao reduzir os riscos dos financiamentos, que compõem parte importante do preço do crédito. O novo sistema também tem o potencial de criar condições para o bom pagador, com juros e prazos melhores. Ele avalia ainda que um novo cadastro não vai gerar uma morosidade maior para liberação. “Não vai burocratizar as transações. Com as modernas tecnologias, é possível fazer análise mais rigorosa, sem demora ou dificuldades”, afirma.
Dirceu Gardel, presidente da Boa Vista, também destaca as vantagens do Cadastro Positivo para a economia em geral e o comércio em particular, apontando que são 130 milhões de CPF de população economicamente ativa hoje, contudo, 20 milhões desses 130 milhões o mercado não consegue enxergar, segundo ele porque ou a pessoa não é bancarizada ou não tem emprego fixo. “Ela trabalha, mas paga suas contas em dia, como autônomo. Com o Cadastro, para o varejo, são 20 milhões de pessoas adicionais para o crédito”, diz.
Ricardo Thomaziello, diretor-executivo de Dados da Quod, (birô que vai trabalhar com quatro linhas de crédito do Cadastro Positivo: consórcio, cartão de crédito, parcelados e rotativos), destaca a necessidade de reduzir aassimetria de informações no comércio sobre o histórico de pagamento do consumidor. “Quando você amplia as informações disponíveis, você melhora a qualidade da carteira de crédito e assim o acesso e a qualidade do crédito”, diz.
Para ele, a inadimplência pode vir do desconhecimento que as empresas têm sobre um consumidor na hora de conceder o crédito e que a mudança desse quadro pode reduzir o número de brasileiros endividados, que extrapolou a casa dos 60 milhões no ano passado. “Todos os estudos sobre a implementação do Cadastro Positivo em outros países mostram uma queda na inadimplência”, garante Thomaziello. Gardel faz coro a Thomaziello: “Porque disso? Crédito mais assertivo, risco de inadimplência menor. Uma vez caindo a inadimplência, o consumidor vai ter a taxa de juros adequada a ele. Hoje a taxa é uma média do que perde e o de que ganha. Certamente o mau pagador será punido e o bom pagador beneficiado”, explica.
A tendência é que o varejo se beneficie do aumento da base de consumidores e do tíquete médio, dado que certos produtos (em especial, bens duráveis) só são acessados via crédito. Além disso, as grandes redes varejistas que mantém braços financeiros e concedem, elas mesmas, o crédito, terão o benefício de ter um sistema mais eficiente de financiamento, otimizando as duas pontas, a entrega do crédito e, possivelmente, as vendas. Claro que, só a otimização da análise de crédito não é suficiente. É preciso haver emprego e renda para que os compromissos sejam pagos.
Thomaziello diz que o setor de varejo pode ganhar novos consumidores via crédito porque o Cadastro Positivo vai jogar luz sobre um ponto cego do varejo e das empresas do sistema financeiro: o comportamento de compra das pessoas não bancarizadas. As contas de consumo serão incluídas como cadastro positivo alegadamente para analisar a capacidade de pagamento de quem não tem conta em banco.
Mesma análise é feita pela Confederação Nacional dos Dirigentes Logistas (CNDL) e o SPC Brasil, de que a nova lei do Cadastro Positivo deve tornar o acesso ao crédito mais fácil e com juros menores para os consumidores adimplentes. O presidente da CNDL, José César da Costa reforça a reformulação nas regras dos cadastro dará mais precisão na análise de crédito. “O Cadastro Positivo eleva o Brasil ao patamar de nações do primeiro mundo que já usam o modelo, assim como os Estados Unidos e União Europeia. As novas regras permitirão, principalmente, que micro e pequenos empresários tenham acesso a informações já utilizadas por instituições financeiras de grande porte, gerando maior segurança no processo de concessão de crédito e estimulando a competição na oferta de crédito entre fintechs, cooperativa, pequenas financeiras e empresas do varejo”, afirma.
A lei vai permitir acessar dados de pagamento relacionados a contas de serviços continuados, como água, luz e telecomunicações. “Uma grande revolução dessa nova legislação. Ela não engloba só dados financeiros. Imagine um consumidor que não tenha conta em banco ou tenha uma movimentação muito baixa. Os dados sobre pagamento de serviços continuados vão dizer o que ele consome e se tem um histórico de pagamento saudável”, ressalta Thomaziello.
Banco de dados
O texto aprovado no Congresso e agora sancionado incluiu um dispositivo que estabelece que a responsabilidade do banco de dados, das fontes de informações e dos consulentes por danos causados ao cadastrado será objetiva e solidária, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A nova lei também estabelece a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, além da possibilidade e de formas de cancelamento prévio.
A lei exige ainda que o Banco Central encaminhe ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento dos juros.
Fonte: Portal No Varejo