Aprovado ontem, 13, pela Câmara Federal de Deputados o texto-base da Medida Provisória 881, que ficou conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, possibilita a ampliação do funcionamento do comércio nos períodos noturno, domingos e feriados, sem, contudo, atentar contra as normas trabalhistas, no que diz respeito à remuneração e folgas, observa o gerente de Relações Sindicais da Fecomércio-MS, Fernando Camilo. Outro ponto importante é que o comerciante precisará observar criteriosamente a viabilidade econômica de abrir as portas em horários dilatados e feriados, considerando os custos da operação e o retorno financeiro. A votação do texto deve ser concluída nesta quarta-feira, 14 e segue para o Senado.
Fernando Camilo explica que atualmente, como é necessária Lei municipal autorizando a abertura do comércio aos domingos, por exemplo, em poucas cidades do Estado isso ocorre, dentre elas Campo Grande. Além do Código de Postura municipal, a decisões sobre datas de abertura vinham sendo pactuadas por meio da convenção coletiva entre os sindicatos empresarial e laboral. Para o comercio de gêneros alimentícios (feiras e mercados, para mercados, supermercados e hipermercados), essa previsão, considerando o segmento como atividade essencial, consta na nova redação da Lei 605/49, o que acabou gerando uma série de decisões judiciais nos últimos, situação que será pacificada a partir da MP. “A proibição de abertura em boa parte dos feriados, aliada ao engessamento dos horários de abertura e fechamento do expediente, são fatores que tem trazido transtornos à população consumidora”, avalia o gerente de Relações Sindicais.
Direitos preservados – Fernando Camilo observa que o horário de funcionamento das empresas não está vinculado ao horário dos trabalhadores, ou seja, a ampliação de forma irrestrita – do horário e dias de funcionamento – não enseja prejuízo aos colaboradores porque a carga horaria semanal permanece inalterada. “Pelo contrário, possibilita maiores oportunidade de empregos, trazendo novas perspectivas para inovações que por certo, o futuro se verá promissor”.
Quanto à fiscalização, o gerente de Relações Sindicais ressalta que permanece dos sindicatos a obrigação de fiscalização do cumprimento da carga horaria e folgas dos trabalhadores, entre outros direitos. “Alertamos à necessidade de cumprimento rigoroso da legislação trabalhista, proporcionando segurança aos trabalhadores que atendam o expediente em horários noturno, entre outros, e da melhor maneira possível adequando os horários e as folgas dos trabalhadores”.
Sobre a ampliação da quantidade mínima de empregados em empresas de pequeno e médio porte para implantação do registro de ponto, que tem sido objeto de polêmica, Fernando Camilo observa que a mudança altera o ônus da comprovação do horário trabalhado, possibilitando ao empregador fazer prova oral nos processos ajuizados. “Os avanços com a MP não estão apenas na utilização da mão de obra em horários diferenciados, mas também a facilidade quanto a abertura de novas empresas, liberando-os sem a necessidade de demasiada preocupação burocrática e fiscal, e ainda possibilitando o descarte de documentos originais após serem armazenados de forma eletrônica”, finaliza Fernando Camilo.
Confira os principais pontos de mudança que traz a MP da Liberdade Econômica:
3.Trabalho aos domingos e feriados
A MP libera o trabalho em domingos e feriados para todas as atividades. A medida estabelece que o funcionário que trabalhar domingos e feriados terá o direito de tirar folga em outro dia da semana ou ser pago em dobro, além de folgar pelo menos um domingo no período máximo de quatro semanas.
4.Registro de ponto
Prevê que os funcionários de empresas com mais de 20 funcionários possam, por meio de acordos individuais escritos ou coletivos, ficar sem registrar ponto de entrada e saída. O registro poderá ser feito apenas nas ausências, atrasos e jornada extraordinária, caso se tenha esse acordo. No caso das empresas com menos de 20 funcionários, o registro de ponto não é mais obrigatório.
5. Dispensa de alvará
Retira a exigência de alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para abertura de atividades consideradas de baixo risco.
6. Horário de funcionamento
Reduz as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir o funcionamento de comércio e serviços. A limitação de horário só poderá ser imposta pelo poder público para evitar problemas como perturbação de sossego e com a proteção do meio ambiente.
Fonte: Fecomércio-MS