O ano começou com uma mudança nas regras referentes às rescisões de contratos de trabalho. Desde 1º de janeiro os empregadores não precisam mais pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o valor da retirada imediata do FGTS, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 12 de dezembro.
A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. Para o trabalhador, nada muda: o complemento não ia para o empregado. Os 10% adicionais eram destinados para a conta única do Tesouro Nacional, de onde eram repassados ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
Criado em junho de 2001 para cobrir os rombos no fundo deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), o adicional de 10% deveria ter sido anulado em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.
A extinção do adicional vai representar uma folga no teto federal de gastos. Isso porque, ao sair da conta única do Tesouro Nacional para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no limite de gastos. Inicialmente, o Ministério da Economia havia informado que a eliminação dos 10% liberaria R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. No entanto, o impacto final da medida ficou estimado em R$ 5,6 bilhões.
O Orçamento Geral da União deste ano terá uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos. Além da extinção da multa extra do FGTS, a revisão para baixo na projeções de gastos com o funcionalismo federal contribuiu para liberar espaço fiscal.
Fonte: Agência Brasil