O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou hoje (15) que todos os bancos do país não aumentem os juros e não dificultem a obtenção de crédito durante a pandemia do novo coronavírus. Cabe recurso da decisão.
O magistrado atendeu a um pedido feito em ação popular que argumentou haver um gargalo na concessão de empréstimos pelos bancos, mesmo com medidas anunciadas pelo Banco Central (BC) para aumentar a disponibilidade de crédito.
Uma das medidas de liquidez, anunciada em 22 março, foi a redução dos depósitos bancários compulsórios (recursos que os bancos são obrigados a deixar depositados como garantia de suas operações), o que liberou R$ 68 bilhões ao mercado, segundo o BC.
Desde então, porém, empresas e pessoas físicas têm se queixado de dificuldades para renegociação de dívidas e da cobrança de juros mais caros em novas operações de crédito.
Decisão
O juiz entendeu que a liberação de compulsórios pelo BC deveria ter sido combinada com exigências que facilitassem a obtenção de crédito durante a pandemia.
“Nessa direção, de nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito, se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras, o que mostra a não observância dos princípios da vinculação, finalidade e motivação que devem nortear todos os atos administrativos”, escreveu o magistrado.
Ele determinou que “todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional se abstenham de aumentar a taxa de juros ou intensificar as exigências para a concessão de crédito”, e ordenou que o BC condicione a redução dos compulsórios “à efetiva apresentação de novas linhas e carteiras de créditos a favor do mercado produtivo interno por parte dos bancos a serem beneficiados”.