A Prefeitura de Campo Grande prorrogou até 10 de maio e altera o horário do Toque de Recolher, de 22h para 00h às 05h, conforme Decreto n. 14.269, publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), edição desta quarta-feira (29).
O decreto, que mantém o confinamento obrigatório na Capital, agora começa duas horas mais tarde e segue até o dia 10 de maio. O prefeito reforçou a necessidade de manter o toque de recolher na cidade como medida de prevenção ao coronavírus e apontou benefícios. “É evidente que o Toque de Recolher tem contribuído e muito para a diminuição de acidentes, mortes e de pessoas infectadas. Nós temos nos adaptado a essa nova situação, prezando pela saúde e orientando sempre que as pessoas nos ajudem e fiquem em casa, sempre que possível”.
A medida que vem sendo aplicada desde o dia 21 de março, integra o conjunto de estratégias que o município vem adotando de restrição da mobilidade urbana e isolamento social, para prevenir a disseminação do novo coronavírus. É uma recomendação da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde diante da pandemia do novo coronavírus-Covid-19.
Com a chegada de uma das datas mais comemorativas do ano, o Dia das Mães, a Prefeitura de Campo Grande, por meio do Procon Municipal, preparou uma ação de orientação, conscientização e fiscalização que iniciou nesta quarta-feira (29) e vai até o dia 8 de maio.
É natural que o movimento no comércio da cidade aumente, principalmente nas lojas centrais. Pensando assim o Procon Campo Grande realizará ações de conscientização e fiscalização em algumas lojas específicas do centro da Capital, tais como: floriculturas, perfumarias, lojas de calçados, de presentes e utilidades, lojas de bijuterias e joalherias, além de orientação aos consumidores sobre seus direitos e cuidados com a prevenção ao contágio do Covid-19.
Fiscalização
O trabalho de fiscalização irá verificar questões como falta de preço nas vitrines e produtos expostos na loja, diferenças entre preços à vista e a prazo, publicidade enganosa, imposição de limites mínimos para compras no cartão de crédito. Os comerciantes serão primeiramente orientados sobre os problemas para que possam corrigir as práticas.
Orientação
Por outro lado, o Procon também fará a orientação para os consumidores na hora da compra de qualquer produto. É fundamental que a nota ou cupom fiscal sejam entregues ao consumidor para resguardar seus direitos.
O consumidor deve ficar atento ainda aos prazos de reclamação junto ao fornecedor ou ao estabelecimento comercial. Caso o produto apresente algum problema de fabricação, ele tem 30 dias para reclamar quando o produto não for durável e 90 dias para produtos duráveis.
Já a troca de produtos por conta do tamanho, cor ou modelo que não agradam, apesar de ser liberalidade do comércio, são comuns e muitas lojas até se comprometem, no momento da venda, a realizá-las em determinado prazo.
Covid19
Mesmo com o uso da máscara de proteção não sendo obrigatório, o Procon também fará ação de conscientização do uso recomendado pelo Decreto da Prefeitura. O número de pessoas nas ruas poderá ser intensificado durante esse período e os cuidados para prevenção devem ser respeitados como o distanciamento, uso de máscaras e álcool gel ou líquido 70%. Os estabelecimentos deverão obedecer novos protocolos de segurança divulgados pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e pelo Ministério da Saúde, em razão da redução da possibilidade de propagação do Covid-19. As medidas foram publicadas no Diário Oficial de Campo Grande, no dia 3 de abril.
Algumas restrições:
* Lojas que comercializem bens de uso pessoal não poderão permitir que clientes provem as peças de roupas;
* Mercados e restaurantes devem evitar a oferta de degustação de produtos aos consumidores;
* É recomendado que apenas uma pessoa por família faça compras em mercados, a presença de idosos deve ser evitada. Além de efetuar desinfeção de carrinhos de compras antes do uso.
* Espaço kids em qualquer tipo de estabelecimento está proibido.
* Clínicas de estética e salões de beleza só poderão funcionar com agendamento prévio de horário e atendimento individual.
* Tradições fúnebres, como velórios e funerais, devem ser realizados em locais ventilados, de modo breve e que evite grandes aglomerações.
* O uso de máscaras é recomendado para o uso de transporte coletivo, mesmo para pessoas que não apresentarem sintomas. O produto deve ser descartado após o uso, além de ser combinado com as práticas de higiene recomendadas pela OMS.
* Funcionamento de locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 30% da capacidade normal e de modo que respeite distanciamento mínimo de 2 metros.
* Os serviços de saúde do sistema público e privado devem intensificar a desinfecção puxadores, telefones, maçanetas, etc. após o atendimento de cada cliente. As salas de espera devem ser ventiladas e o distanciamento de pelo menos 2 metros respeitado. A presença de acompanhantes só será permitida quando indispensável.
Dicas para as compras do Dia das Mães
– A loja não pode, em hipótese alguma, negar a venda de pronto atendimento, ou seja, de produtos que estão expostos à venda e o consumidor quer comprar e pagar à vista.
– Nos casos de compras no crediário, não existe uma lei que obrigue os lojistas a parcelarem.
– Caso a política da empresa é optar por parcelas, a multa é de 2%, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e o entendimento jurisprudencial no valor dos juros de 1% ao mês.
– O consumidor deve estar ciente de que o estabelecimento comercial não é obrigado a realizar a troca de presentes quando o problema for, por exemplo, relacionado a tamanho de produtos, cores e modelos. O cliente deve perguntar, antes de efetuar a compra, qual o procedimento da loja, caso a pessoa presenteada queira trocar. O comércio geralmente faz a política da “boa clientela”, mas para a troca de produtos é necessário apresentar o comprovante de compra. Quando o problema for de gosto pessoal, o estabelecimento comercial só é obrigado a trocar os produtos caso tenha se comprometido no momento da compra – tal compromisso deve constar por escrito na etiqueta dos produtos, na nota fiscal ou em documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para efetuar a troca.
– Caso o consumidor escolha comprar produtos de perfumaria, bem como alimentos, é importante verificar a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do CDC (peso, volume, prazo de validade, composição e registro no Ministério da Saúde). A embalagem deve conter todas as informações, em língua portuguesa, sobre os produtos, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
– Outra grande opção nesta época é a compra de flores e cestas de café da manhã. O consumidor deve observar o valor final da compra, que inclui os custos com embalagens, arranjos e entrega. O fornecedor não é obrigado a aceitar pagamento com cheques, porém tal informação deve estar disponível de forma clara e visível para evitar dúvidas ou constrangimento ao consumidor.
– Caso o consumidor escolha adquirir um “vale presente”, é fundamental definir com o lojista, e pedir que a loja acrescente no documento fiscal, a forma que serão restituídas eventuais diferenças de valores.
– Para compras de eletroeletrônicos, o consumidor deve solicitar o teste do aparelho e demonstração de funcionamento. O produto deve ser adquirido com manual de instruções, em língua portuguesa, e a relação da rede autorizada de assistência técnica.
– Para muitos consumidores, é tradição celebrar o Dia das Mães almoçando em restaurantes. O Procon ressalta a importância de fazer uma reserva antecipada nos estabelecimentos. Os restaurantes, lanchonetes e similares devem ter afixado o cardápio com os preços em moeda corrente. O pagamento de taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor e só pode ser cobrado quando efetivamente houver a prestação do serviço.
Lei de diferenciação de preços para pagamentos em dinheiro e cartão:
– A partir de 27 de junho de 2017, entrou em vigor a lei nº 13.455/2017, que autoriza os comerciantes a oferecerem preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e cartão de crédito ou débito.
– A diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A lei também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Caso o comerciante não cumpra a determinação, multas previstas no CDC poderão ser aplicadas.
– A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. A intenção é estimular o pagamento à vista e em dinheiro e criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixarem as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.
– Essa diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado – quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse serviço.
Fonte: PMCG