O governo federal proibiu a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias em razão da contaminação por covid-19 por meio terrestre e marítimo. A decisão foi publicada em uma portaria assinada na quinta-feira (12) pelos ministérios da Casa Civil, Segurança Pública, Infraestrutura e Saúde. O prazo pode ser prorrogado.
A restrição abrange todas as vias terrestres e marítimas. Pelo espaço aéreo, ainda fica permitida a entrada, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Em caso de descumprimento da ordem, o estrangeiro pode ser responsabilidade civil, administrativa e penalmente, prevê a norma. Além disso, pode ser deportado ou repatriado imediatamente e ainda ter inabilitado pedido de refúgio.
Exceções- A medida não se aplica para imigrantes com residência definitiva, profissionais em missão de organismo internacional, funcionários com permissão do governo brasileiro, cônjuges de brasileiros, portadores de Registro Nacional Migratório e quem estiver fazendo transporte de cargas.
As restrições também não servem para a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais, tráfego de residentes em cidades-gêmeas e tráfego do transporte rodoviário de cargas.
Para quem estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, o governo libera a entrada mediante autorização da Polícia Federal.
Está liberada a entrada de estrangeiros por via terrestre entre o Brasil e o Paraguai, também com a necessidade de cumprimento dos requisitos migratórios adequados, inclusive o de portar visto de entrada.
Nenhuma das exceções concedidas se aplica à Venezuela, país cujas fronteiras de entrada ao Brasil estão completamente fechadas por uma decisão política do governo de Jair Bolsonaro (sem partido).
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Fonte: Brasil de Fato