é preciso que cada cidadão também cumpra seu papel e não só o comércio seja prejudicado”, diz Edison Araújo
O governo Estadual de Mato Grosso do Sul baixou decreto nesta quarta-feira, 10/03, com várias medidas restritivas para tentar coibir o avanço da Covid-19 no Estado. Elas vão vigorar por 14 dias.
Confira algumas das medidas:
– toque de recolher das 20 h até às 5h do dia seguinte, sendo autorido o funcionamento apenas de trabalhadores ligados aos serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias.
– Aos sábados, atividades não essenciais podem atender ao público no período das 5h até às 16h; aos domingos, está proibido
– O funcionamento está condicionado ao limite de 50% da capacidade instalada e obedecer ao distanciamento social de 1,5 m por pessoa
– igrejas, clubes, salões e outros locais que, em razão da sua natureza, possam gerar aglomeração de pessoas, a exemplo de festividades, celebrações, confraternizações, shows e afins, devem ficar fechadas se não conseguirem obedecer às normas de distanciamento social
Para o presidente da Fecomércio MS, Edison Araújo, a adoção de medidas restritivas é uma das formas de barrar a doença que bate recordes de mortes diárias no País, mas que é preciso educar a população. “O comércio tem feito a parte dele: estamos cumprindo as normas de biossegurança, atendendo à Lei que obriga um número mínimo de clientes, capacitamos empresários e funcionários sobre as principais medidas de prevenção e eles têm exigido o uso de máscara e a higiene das mãos”, avisa Edison.
“Precisamos equacionar essa conta para que economia e saúde andem de mãos dadas e não tenhamos mais negócios fechados, mais famílias desempregadas e a economia estagnada. É preciso que cada cidadão também cumpra seu papel”.
O decreto afirma ainda que serão instaladas barreiras sanitárias nas principais entradas do município, adoção de teletrabalho no funcionalismo público e mantém a suspensão das aulas presenciais na rede de ensino.
Confira o decreto na íntegra