Com a definição de que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) irá distribuir cerca de R$ 8,13 bilhões do lucro de 2020 aos trabalhadores, o Diário do Nordeste preparou um tira-dúvidas sobre o assunto.
Vale ressaltar que o lucro só será aplicado ao valor que estava na conta em 31 de dezembro de 2020. Por isso, para saber quanto será pago, o trabalhador deve multiplicar o valor que constava nas contas ativas e/ou inativas no último dia de dezembro de 2020 por 0,01863517.
Na prática, o lucro representa aproximadamente 1,86% do saldo do Fundo de Garantia ao fim do ano passado.
QUEM TEM DIREITO AO LUCRO DO FGTS?
Trabalhadores formais que possuem conta do FGTS com saldo positivo em 31 de dezembro de 2020 terão direito à distribuição do lucro, que será feita proporcionalmente aos valores de cada conta.
QUANDO SERÁ PAGO?
A Caixa vai depositar o dinheiro até o dia 31 de agosto de 2021.
Não. O lucro é destinado às contas de FGTS que existiam e tinham saldo em 31 de dezembro de 2020. Com o seu emprego atual, você gerou uma nova conta recentemente, e só terá direito a receber lucro em cima dessa conta no ano que vem.
O trabalhador só receberá parte do dinheiro se tiver outras contas inativas com saldo no final do ano passado.
QUALQUER CONTA INATIVA PODE RECEBER O LUCRO DO FGTS?
Depende. Para que a conta inativa receba o lucro é preciso que tenha saldo positivo.
HÁ LIMITE DE CONTAS ATIVAS OU INATIVAS QUE PODEM RECEBER O LUCRO?
Não. Todas as contas ativas ou inativas podem receber o lucro, contanto que tenham saldo positivo em 31 de dezembro de 2020.
QUANTO VOU RECEBER? VEJA SIMULAÇÕES
- Com R$ 5.000 na conta: lucro de R$ 90
- Com R$ 10.000 na conta: lucro de R$ 180
- Com R$ 20.000 na conta: lucro de R$ 360
- Com R$ 50.000 na conta: lucro de R$ 900
QUAL A RENTABILIDADE TOTAL DO FGTS NO ANO?
A rentabilidade total do Fundo considera o lucro + a Taxa Referencial (3%). Em 2021, o FGTS renderá ao todo 4,92%, percentual acima da poupança (2,11%).
A cada mês, os trabalhadores já recebem a atualização proporcional referente à TR. No extrato, este acréscimo é indicado como Crédito JAM (Juros e Atualização Monetária). Já o lucro é pago apenas uma vez ao ano, sempre no mês de agosto, desde 2017.
Confira abaixo simulações sobre a rentabilidade do FGTS:
- Com R$ 5.000 na conta: lucro + TR = R$ 246
- Com R$ 10.000 na conta: lucro + TR = R$ 492
- Com R$ 20.000 na conta: lucro + TR = R$ 984
- Com R$ 50.000 na conta: lucro + TR = R$ 2.460
COMO CONSULTAR O LUCRO?
Após o crédito, que deve ocorrer até o fim de agosto, o trabalhador pode consultar o recebimento no extrato do FGTS.
- Acesse o aplicativo meu FGTS
- Informe o CPF e senha
- Clique em Meu FGTS
- Clique em Ver Extrato
FIZ O RESGATE DO SAQUE EMERGENCIAL OU SAQUE ANIVERSÁRIO, COMO SERÁ A BASE DE CÁLCULO DO LUCRO?
Caso o trabalhador já tenha realizado o saque aniversário ou saque emergencial em 2021, a base para o cálculo da divisão do lucro não será alterada, uma vez que o valor considerado será o saldo de 2020.
Porém, se tiver feito algum saque no ano passado, será considerado o valor que estiver na conta no dia 31 de dezembro de 2020.
PRECISO FAZER ALGUM PROCEDIMENTO PARA RECEBER O DINHEIRO?
Não. O novo valor será depositado automaticamente na conta do FGTS.
POSSO SACAR O FGTS?
O depósito do valor a mais não muda a regra de saque. Ou seja, as regras para o saque permanecem as mesmas.
SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Fonte: Diário do Nordeste