Remuneração de gestante afastada deve ser enquadrada como salário-maternidade
Devido à peculiaridade da prestação de serviços, o desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, autorizou, em liminar, uma empresa a enquadrar os valores pagos a gestantes afastadas como salário-maternidade, além de excluir tais pagamentos da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais.
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Remuneração de gestante afastada deve ser enquadrada como salário-maternidade