O governo editou uma medida provisória que eleva a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em um ponto percentual para os bancos até o fim de 2022. O governo também regulamentou o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
A tributação dos bancos, segundo a medida provisória, passará dos atuais 20% para 21% a partir do início de agosto. O prazo obedece o “princípio tributário” da “noventena”, ou seja, três meses para entrar em vigor.
Também em agosto, segundo a regra, a CSLL das empresas de seguros privados e de capitalização, entre outras, subirá de 15% para 16%.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo. O texto precisará passar pelo crivo do Legislativo em até 120 dias.
De acordo com o governo, o aumento da CSLL dos bancos tem por objetivo manter o equilíbrio orçamentário-financeiro da União, e irá gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 244 milhões neste ano.
IPI sobre xaropes de refrigerantes
O governo também anunciou nesta sexta-feira que foi publicado decreto presidencial para reduzir a alíquota do IPI aplicável a insumos utilizados para produção de refrigerantes, como xaropes, de 6% para zero.
Como as empresas ser apropriavam de créditos sobre o IPI, a redução da alíquota acaba com essa compensação e aumenta a arrecadação. A estimativa do governo é de que a decisão gere um aumento de receitas estimado em mais de R$ 250 milhões para o ano de 2022.
O g1 questionou o Ministério da Economia se o aumento de arrecadação estimado com a alta da CSLL dos bancos neste ano, e com o IPI sobre xaropes de refrigerantes em cerca de R$ 500 milhões em 2022 será suficiente para compensar a perda de recursos com o Relp, mas não obteve resposta até a última atualização dessa reportagem.
Parcelamento para empresas do Simples
Ao mesmo tempo, o governo também regulamentou o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído por meio de lei complementar em março de 2022.
Por meio desse programa de parcelamento, as empresas podem renegociar dívidas em até 15 anos e ainda ter descontos – em juros, multas e encargos – proporcionais à queda de faturamento entre março e dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019.
A expectativa da Receita Federal é de que mais de 400 mil empresas deverão aderir ao Relp, parcelando um montante de débitos estimado em R$ 8 bilhões.
Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela cobrança da dívida ativa da União, estima que cerca de 256 mil empresas devem parcelar R$ 16,2 bilhões.
Segundo o governo, o programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional. Na semana passada, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo de adesão ao Relp para o dia 31 de maio.
“Mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022”, informou o Ministério da Economia.
De acordo com a área econômica, o objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.
Como aderir?
Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC e clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional.
Durante a adesão, segundo o governo, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.
“A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia”, acrescentou.
Modalidades
De acordo com as regras, quem teve a receita bruta reduzida em:
- 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
- 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
- 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
- 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
- 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
Como pagar?
O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:
- do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
- da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
- da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.
As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50 para microempreendedor individual (MEI).
A cada parcela, segundo o governo, é acrescido juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Saiba Mais: Manual Relp : Manual_Relp_2022.03.31
Fonte: G1.com
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