Segundo a Receita Federal o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Se você é contador ou estudante de Ciências Contábeis, as Rotinas Contábeis no Simples Nacional são procedimentos obrigatórios e um conhecimento fundamental para a execução de um bom trabalho.
Confira abaixo um passo a passo completo com todas as Rotinas Contábeis no Simples Nacional e os processos fundamentais para conclusão de cada uma delas.
Rotinas Contábeis no Simples Nacional – Passo a passo sem mistério
Procedimentos e obrigações do Simples Nacional.
1.PGDAS-D
A primeira obrigação é o envio mensal dos tributos devidos através do Programa Gerador de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D)
Após o envio é possível realizar a emissão do DAS (que integra 8 tributos em uma única guia, e deve ser pago até o dia 20 de cada mês).
2. DEFIS
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma obrigação acessória anual para empresas que estão sob o regime do Simples Nacional e deve ser realizada no site do Simples Nacional. O prazo é até dia 31 de março de cada ano.
3.(DESTDA)
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação é o documento que reúne diferentes informações sobre o ICMS, sendo uma obrigação e rotina mensal para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
A entrega pode ser realizada através do SEDIF-SN
4.eSocial
O sistema do eSocial reúne todos os dados fiscais, previdenciários e trabalhistas dos colaboradores de uma organização e auxilia no cumprimento das obrigações. Todas as informações necessárias do eSocial como folha de pagamento, admissões, demissões, entre outras, deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte à folha de pagamento e até o dia 20 de dezembro para a folha do 13° salário.
5.EFD -Reinf
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD Reinf ) tem o propósito de centralizar informações de rendimentos pagos, retenções de impostos, entre outros, que estavam dispersos na entregas de outras obrigações acessórias.
A entrega é mensal com prazo até o dia 15 do mês subsequente e pode ser realizada no portal web EFD Reinf, acessando o e-CAC.
6.DCTF Web
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de outras Entidades e Fundos (DCTF Web), é uma obrigação acessória tributária, em que o contribuinte informa dívidas e débitos referente a constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros (INSS).
A DCTF web deve ser entregue mensalmente, até o 15° útil do mês seguinte ao acontecimento dos fatos gerados através do eSocial ou eCAC.
7. RAIS – (substituída pelo eSocial em 2023)
A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS é um documento que reúne todos os dados sociais sobre o setor trabalhista e precisa ser apresentado anualmente pelas empresas inscritas no Simples Nacional.
A entrega das RAIS segue um calendário de pagamento por grupos e são enviadas através do Programa Gerador de Declaração de RAIS, que pode ser baixado no site do governo.
8. DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
Ela deve ser enviada anualmente à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário anterior, através do Programa Gerador de Declarações.
9. GFIP
A última obrigação e rotina do Simples Nacional é o envio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP.
Elas devem ser entregues no dia 07 de cada mês. Essas guias podem ser geradas automaticamente no sistema SEFIP e enviadas diretamente dentro do próprio sistema.
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Fonte: Jornal Contábil
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