O trabalho na contabilidade tem uma baixa tolerância ao erro. Esquecer de entregar uma declaração, errar uma classificação contábil ou apresentar um valor equivocado, pode gerar graves consequências para os clientes.
Mesmo que os profissionais busquem evitar ao máximo, todos estão sujeitos a cometer algum erro.
Com isso, entender quem foi o responsável e quem irá pagar pelo equívoco costumam gerar opiniões diversas entre os escritórios contábeis.
Responsabilidade do contador – De acordo com o artigo artigo 1.177 do Código Civil, a relação do contador é de “preposto”, ou seja, que age em nome de uma empresa ou organização, e da empresa ou cliente é de “preponente”, que outorga poderes ao preposto para que esse o represente.
Ou seja, a norma esclarece que o contador é pessoalmente responsável, perante a empresa, pelos atos culposos, aqueles em que ocorreram devido a imprudência, negligência ou por imperícia.
É importante ressaltar que o dispositivo não vale somente para a contabilidade terceirizada. O preposto, contador, pode ser interno ou externo, integrante ou não do quadro de funcionários.
Multas – Se e contador entregar uma declaração em atraso devido a correria do dia a dia, a uma falha no mapeamento de processos ou qualquer outro motivo, e receber uma Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), é culpa dele, de acordo com o artigo 1.177.
Ainda que a administração tributária cobre da empresa essa multa, o contador é pessoalmente responsável por ela, perante a empresa. Ou seja, a Receita Federal cobra da empresa, mas a empresa vai cobrar do contador.
Agora, se a entrega em atraso se deu porque a empresa não cumpriu os prazos de entrega das informações à contabilidade, é possível que a responsabilidade seja da empresa. Contudo, é preciso ter um contrato de prestação de serviços com regras bem definidas.
Esse contrato deverá conter as obrigações do cliente, os prazos de entrega das informações para que a contabilidade consiga cumprir suas obrigações e até as consequências da entrega em atraso.
Veracidade – Nos livros contábeis se presume a veracidade, ou seja, é preciso considerar que aquelas informações são verdadeiras, até que algo indique o contrário.
Assim, parte-se da premissa de que tudo que foi escriturado pelo contador tem o mesmo efeito de que se a própria entidade o tivesse feito.
Dessa forma, o empresário também é responsabilizado e, inclusive, não pode alegar desconhecimento dos fatos ocorridos em sua própria empresa.
Contudo, a empresa pode comprovar que houve má-fé do contador. Nesse caso, em decorrência da fraude do profissional, os lançamentos seriam considerados ineficazes e a responsabilidade sairia dos ombros da empresa e iriam pesar sobre o contador.
Atualize-se – Para evitar situações desconfortáveis entre profissional e cliente, é preciso estabelecer cláusulas contratuais sobre a responsabilidade de ambos,
Além disso, é extremamente importante estar atualizado sobre as obrigações a serem cumpridas, já que elas se atualizam a todo momento.
Para aprender como fazer isso, na prática, o Portal Contábeis irá realizar o Contábeis Itinerante, evento híbrido, totalmente gratuito e com direito a certificado de participação. Será na próxima quinta-feira (26), a partir das 14h.
A programação foi escolhida criteriosamente pelos organizadores com o objetivo de trazer orientações sobre os temas que vão movimentar os escritórios neste ano. Confira:
PPP em meio eletrônico: prepare-se para 2023 com Gilson Castro, às 14h;
Integrador e Validador Fiscal com Eliezer Pinheiro, às 15h;
A Transformação digital dentro do escritório contábil, com Solange Marinho, às 16h;
Papel e responsabilidades do profissional contábil com Carlos Átila e Fellipe Guerra, às 17h.
Clique aqui para se inscrever.
Fonte: Contábeis
Imagem: Nataliya Vaitkevich/Pexels