Coaf: prazo para envio da declaração do Conselho de Atividades Financeiras acaba amanhã

Coaf: prazo para envio da declaração do Conselho de Atividades Financeiras acaba amanhã

Profissionais e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, têm até amanhã (dia 31 de janeiro) para enviar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) a Declaração de Não Ocorrência de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo de seus clientes.

A declaração é considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes da contabilidade e é obrigatória, de acordo com o art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998, prevendo a Declaração de Não Ocorrência no prazo estipulado.

Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicar, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento, ao CFC e ao Coaf. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes.

O procedimento é rápido e pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações solicitadas pelo sistema.

 

Fonte: Contábeis, com informações do Conselho Federal de Contabilidade

Foto: Enikő Tóth/Pexels

 

Deixe um comentário