O Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo) esclarece que, embora ausente a regulamentação do tema de repercussão Geral 935 DP STF, que disciplina sobre a contribuição assistencial, ficou determinado que a empresa sindicalizada ou não, pode exercer o direito de OPOSIÇÃO, na contribuição prevista em cláusula da convenção coletiva.
Dessa forma, o Sindicato estendeu o prazo para que a adesão possa ser feita até o dia 01 março de 2024, com carta assinada pelo representante da empresa, ao qual deve acompanhar a cópia do registro comercial da empresa, e ser encaminhada pelo e-mail CAMPO GRANDE: institucional@sindivarejocgr.com.br; ou pessoalmente no endereço da
entidade patronal, à Rua Almirante Barroso, nº 52, Bairro Amambaí, Campo Grande-MS.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2024
Edison Ferreira de Araújo
Presidente