O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia e de pequenos e médios municípios. O texto define compensações para a renúncia fiscal que a medida vai gerar neste ano. A nova Lei 14.973 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (16/09), e sancionado com vetos.
A lei prevê uma reoneração gradual a partir do ano que vem e até 2027. A desoneração em 2024 substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
A partir do ano que vem, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que misturará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta.
Foram vetados quatro pontos pelo presidente. Um deles é art.48, por sugestão do Ministério da Fazenda, que trata dos recursos esquecidos nas contas bancárias e poderiam ser reclamados só até 31/12/1927.
Como justificativa, o governo alegou que além de contrariar o interesse público, o prazo é conflitante com outros artigos com a mesma finalidade, o 45 e o 46, que falam em 30 dias para reclamar o recurso junto às instituições financeiras e seis meses para requerê-los na Justiça. Esses dois pontos foram sancionados.
Outro veto foi para o art.19 Cap.II-A, que previa a criação de Centrais de Cobrança e Negociações de Créditos Não-Tributários, para fazer acordos e resolver litígios. A justificativa do governo é que o Poder Legislativo atribuiria essa competência ao Executivo, o que seria inconstitucional.
Já o artigo 26, que diz que o Executivo indicará, em 90 dias, o responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não-tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais, foi vetado pela pois, segundo a AGU, o dispositivo viola a Constituição.
“Ao impor prazo para que o chefe do Executivo Federal indique unidade administrativa responsável pelas atribuições elencadas, essa exigência representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo, uma vez que a direção superior da administração pública federal é competência privativa do Presidente da República.”
Foi vetado ainda o artigo 24, que definia que seriam destinados à AGU e ao Ministério da Fazenda recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Receita Federal.
Segundo o Planalto, o artigo também contraria o interesse público, pois restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos, “o que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na alocação de recursos para a política de regularização de crédito público”, diz a justificativa ao veto.
Fonte: Diário do Comércio