Termina no próximo dia 31 de maio o prazo para que empresas do comércio de Campo Grande recolham a contribuição confederativa. A contribuição é um tributo patronal estabelecido pela Constituição Federal, Inciso IV, artigo 8º, e aprovada em assembleia da categoria, registrada na Convenção Coletiva de trabalho, na Cláusula 46. O valor é progressivo, de acordo com o porte da empresa, e a base de cálculo é de acordo com a quantidade de empregados.
O Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande atua com foco na representatividade do setor, fortalecendo a base sindical patronal e a geração de informações que auxiliam o setor empresarial na correta tomada de decisão. Além das ações de interlocução junto ao poder público e legislativos municipal e estadual, no acompanhamento de projetos de leis de interesse do setor.
Também disponibiliza produtos para orientar os empresários do comércio nos planejamentos das empresas, como as pesquisas sazonais de intenção de compras, desenvolvidas pelo Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio-MS (IPF-MS). São estudos que mostram as tendências do consumo e ajudam de forma prática na gestão dos negócios, como dimensionamento de estoques, formatação de ações de venda mais assertivas, entre outras. Também conta com departamento jurídico para defender os interesses coletivos das empresas do setor terciário, além de capacitações voltadas às novas realidades trabalhistas.
“Mais que um tributo, é uma ferramenta importante para fortalecer toda a categoria. O Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande procura desempenhar da melhor forma possível essa representatividade, com orientações e capacitação”, afirma o presidente do Sindivarejo CG, Edison Araújo.
Serviço – Mais informações pelo telefone (67) 3311-4491 ou no link: www.sindivarejocgr.com.br/contribuicoes/