Os contribuintes campo-grandenses têm até este domingo (30) para quitar suas dívidas de crédito tributário e não tributário com a Prefeitura com até 90% de desconto nos juros. Para isso, a Central do IPTU vai abrir neste sábado (29) e domingo (30), das 8 às 16 horas. Serão 60 funcionários em cada dia atendendo ao público.
O secretário municipal de Planejamento e Finanças, Pedro Pedrossian Neto, lembra que o Refis terá a duração de dois meses e neste primeiro mês o desconto é mais generoso.
“Quem optar pelo pagamento à vista terá 90% (oitenta por cento) de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 30 de setembro 2018. Depois o desconto passa para 85% de desconto para pagamento até 31 de outubro de 2018”.
Para dar ainda mais conforto e agilidade ao atendimento neste fim de semana será montada uma tenda no estacionamento da Prefeitura com 15 mesas de atendimento.
Com a negociação, o contribuinte inadimplente com o Município poderá retomar sua capacidade de investimento, regularizando seus débitos, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.
O servidor público Roni Marcos Zanatta, de 38 anos, já procurou a Central do IPTU e aderiu ao Refis. Ele conta que deve o IPTU de um apartamento desde 1999 e com a negociação foi possível quitar a dívida.
“Este apartamento estava fechado e por isso acabou por não pagarmos o imposto. Ele foi acumulando e chegou há mais de R$ 11 mil. Com a negociação vou pagar R$ 3,2 mil”, disse.
Para ele, o Programa de Parcelamento Incentivado da Prefeitura está excelente é uma oportunidade para quitar as dívidas.
“O Refis está excelente, porque a gente acaba por pagar praticamente o valor que era a dívida. O juro e a multa diminuem bem e o valor não fica abusivo. É uma oportunidade para se regularizar”, afirmou.
Quem também aproveitou o descontou é a vendedora Mayara Rodrigues Paiva, de 29 anos. Ela deve o IPTU há 2 anos e agora pretende resolver o problema.
“Comprei uma casa e não verifiquei a situação do imposto. Tinha um ano de atraso e depois fiquei desempregada e atrasou mais um ano. Vou ver a proposta e quero liquidar”, disse.
Poderão ser incluídos no Refis parcelas vincendas de quaisquer créditos tributários e não tributários, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamento ou reparcelamento, exceto os oriundos de infração de trânsito; indenização devida ao Município por dano causado ao seu patrimônio e débitos de natureza contratual.
Para o benefício fiscal ser concedido, o pagamento da dívida deve ser efetuado dentro do prazo de vigência do programa, que iniciou no dia 1º de setembro e termina no dia 31 de outubro deste ano.
O contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na Central de Atendimento do IPTU (antiga Câmara Municipal), localizado na Rua Arthur Jorge n. 500, Centro.
Quem optar pelo pagamento à vista terá 90% (noventa por cento) de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 30 de setembro 2018 e 85% desconto para pagamento até 31 de outubro de 2018.
No caso de pagamento parcelado ou reparcelamento, com até seis parcelas será concedido 75% de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 de setembro de 2018 e 70% para pagamento até 31 de outubro de 2018.
Para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas serão concedidos os seguintes benefícios fiscais:
desconto de 30% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 setembro de 2018;
desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa , para pagamento até 31 outubro de 2018.
A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária será paga somente à vista.
Para aderir ao programa é necessário trazer os documentos pessoais, se a dívida está em seu nome, ou uma procuração, se está em nome de terceiro.
Fonte: PMCG