Confira o que diz a legislação municipal sobre o funcionamento do comércio

Confira o que diz a legislação municipal sobre o funcionamento do comércio

  • Post Author:
  • Post Category:destaque

O processo da legislação que introduziu o comércio livre, foi efetuado em duas etapas.

A Lei complementar 2.909/92, que instituiu o código de políticas administrativas, foi alterada pela lei municipal 3.303/96, a letra “d”, inciso II, que estabeleceu o comércio livre em 1996. Posteriormente com uma nova alteração pela lei Municipal 3.360/97. Retirando exigências contidas na lei 3.303/96.

Em resumo:

LEI Nº 3.360, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997.
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 3.303/96 QUE ALTERA O ART. 103 DA LEI Nº 2.909/92 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO.

Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 3.303/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

c) o fechamento nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
II – Para o comércio em geral, inclusive supermercado, hipermercado e shopping-center, a abertura e o fechamento se dará entre 6:00 e 22:00 horas de segunda-feira a domingo, permanecendo fechado nos casos previstos na alínea c do inciso anterior.

Veja as leis que dispõem sobre o assunto:

INSTITUI O CÓDIGO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

Lei 3360 DE 1997- Arltera Artigo da Leio do Comércio

lei 3303.96 referente ao horário livre