Os contribuintes varejistas de Mato Grosso do Sul devem ficar atentos ao cronograma de obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico do varejo da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Isso porque, de acordo com o Decreto Estadual nº 15.111/2018 de 3 de dezembro de 2018, passa a ser obrigatória ao varejo a emissão de NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) ou CF-e-ECF (Cupom Fiscal Eletrônico do ECF Blindado) a partir de 1º de março de 2019.
De acordo com a gestora da NFC-e, Adriana Casarin Gasparoto, a medida vale para os contribuintes varejistas que registraram receita bruta anual abaixo de R$ 180 mil em 2018 e que não estejam enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI). Na prática, a NFC-e vem em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e ao Cupom Fiscal, ambos em papel.
“Os novos contribuintes varejistas não enquadrados como MEI que se inscreveram a partir de 03 de dezembro de 2018 também ficam obrigados a emitir NFC-e ou CF-e-ECF desde o início de suas atividades, bem como os postos revendedores de combustíveis que passam a poder optar pela emissão de NFC-e ou de CF-e-ECF em seus estabelecimentos”, reforça.
A NFC-e é o documento fiscal que modernizou as relações entre fisco, comerciantes, consumidores e já é emitido em restaurantes, supermercados, lojas de cosméticos, roupas, farmácias, mercearias, oficinas de veículos, revendedoras de carros, entre diversos outros estabelecimentos.
Vantagens do documento
A emissão da NFC-e traz inúmeros benefícios ao fisco, empresas e consumidores. Para o consumidor, as principais vantagens são a agilidade e a segurança na compra. A NFC-e é capaz de reduzir filas de checkout através da distribuição de pontos de venda até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas. Também existe a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code.
O sistema permite o envio do documento via e-mail, SMS em tempo real, de modo que o consumidor possa fazer o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais.
Na avaliação do secretário da Sefaz, Felipe Mattos, isso representa uma considerável melhoria na experiência de compra, gerando maior satisfação e percepção de modernidade ao cliente. Para as empresas, Mattos aponta que além da economia de tempo e dinheiro, a NFC-e simplifica o processo de fechamento de caixa, possibilita a realização de checkout pelo próprio vendedor e proporciona mobilidade do ponto de venda, inclusive para locais públicos.
Para o fisco, a ferramenta possibilita a chegada da informação de consumo em tempo real na base de dados trazendo ganhos fiscalizatórios expressivos. Também desburocratiza e aperfeiçoa o varejo, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento nas lojas.
“É uma solução inteligente que atende as demandas fiscais e contábeis por meio do uso de tecnologia. O novo formato tem por objetivo agilizar a vida de consumidores e contribuintes, atendendo ainda aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel”, finaliza o Secretário.
Fonte: Sefaz