Conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que julgou o Dissídio Trabalhista do Comércio de Campo Grande, as empresas do comércio da Capital estão autorizada a abrir as portas nos feriados de 13 de junho (Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade), 20 de junho (Dia de Corpus Christi).
Para isso, basta que a empresa informe, por escrito, em até dois dias antes de cada data, ao Sindicato dos Empregados, o interesse em abrir o estabelecimento.
As empresas fecharão as portas no dia de Finados (02/11), sob pena de aplicação de multas por descumprimento, previstas na Convenção Coletiva.
Confira a Decisão completa aqui.