Começa na próxima segunda-feira, dia 11 de novembro, o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), também conhecido como Refis Natalino, aprovado nesta quinta-feira (7) pela Câmara Municipal de Campo Grande. Até o dia 5 de dezembro, o contribuinte poderá aproveitar o programa que oferece até 90% de desconto nos juros e multas para regularizar débitos tributários e não tributários vencidos.
Para aderir ao Programa, o contribuinte deverá ir até a Central do IPTU, localizada na Rua Dr. Arthur Jorge nº 500 (anexo ao Paço Municipal), das 8h às 16h.
Podem aderir os contribuintes que têm débitos com IPTU, ITBI, ISS, Contribuição de Melhorias, Parcelamentos Imobiliários e Mobiliários Auto de Infração, Taxas Mobiliárias, entre outros tributos. Poderão ser incluídas no PPI parcelas vincendas de quaisquer créditos tributários e não tributários decorrentes de saldos remanescentes de parcelamento ou reparcelamento.
Os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura por multas ambientais, por não ter limpado terreno ou não ter ligado a rede de esgoto da residência com a rede da rua, por exemplo, também podem conseguir um bom desconto no Refis.
Poderão ser renegociados os débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade ou não, exceto os oriundos de: infração à legislação de trânsito; indenização devida ao Município de Campo Grande por dano causado ao seu patrimônio; débito de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis – SÓTER.
Os créditos tributários e não tributários abrangidos por este programa poderão ser quitados até o dia 05 de dezembro de 2019 das seguintes formas:
- À vista com a remissão de 90% (noventa por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver
- Parcelado ou reparcelado, observado o máximo de 6 (seis) parcelas com remissão de 75% (setenta e cinco por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver
- Parcelado ou reparcelado, observado o máximo de 12 (doze) parcelas com remissão de 30% (trinta por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver.
Na hipótese do interessado optar por regularizar seus débitos na modalidade de parcelamento ou reparcelamento na adesão e homologação do PPI, o valor mínimo da parcela não será inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica, observados os procedimentos existentes na legislação que regulamenta a matéria.
Fonte: PMCG