Sobre o serviço de informação disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) para sanar as dúvidas da população quanto a reabertura do comércio em Campo Grande, estão sendo abordados os mais variados questionamentos.
Desta forma, com o intuito de orientar e bem informar a população a secretaria destaca as solicitações mais questionadas, dentre elas na área da educação, beleza e sobre a obrigatoriedade de apresentação do Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) de cada segmento.
Sobre os serviços na área da educação, a Semadur esclarece que se encontram suspensas apenas as aulas presenciais. Portanto, a prestação de serviços administrativos realizados pela instituição de ensino e as atividades de ensino à distância estão permitidos.
Sobre a área da beleza e estética informamos que o seguimento já esteve reunido com a administração municipal e apresentou um Plano de Contingência dos serviços da beleza, barbearia, nails, estética, micropigmentação e tatuagem. Que está sendo analisado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID19.
Outro ponto bastante questionado é sobre a elaboração dos Planos Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) especificado no Decreto n. 14.231. A Semadur informa que não é necessário que cada estabelecimento, em particular, formule e apresente o seu Plano individualmente, a forma correta é a apresentação de um único Plano de Biossegurança para a atividade ou seguimento específico.
O telefone disponibilizado para a solicitação de informações é o da Semadur 4042-1323, atendendo das 8h30 às 13h30 e o Fala Campo Grande 156 das 8h às 16h.
Sobre o Decreto n. 14.231 e o Plano de Contenção de Riscos (biossegurança)
Conforme especificado no Decreto n. 14.231,que institui o Plano de Diretrizes para o enfrentamento da COVID-19 nas Atividades Econômicas e Sociais na Cidade de Campo Grande, as atividades enquadradas nos grupos com pontuação 0, 1, 2 e 3 no âmbito de sua competência, deverão apresentar um Plano de Contenção de Riscos (biossegurança), acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou documento equivalente de profissional habilitado, que deve demonstrar como se dará a adoção de medidas eficazes para evitar a disseminação do vírus no desempenho de sua atividade em todos os locais de trabalho vinculados a esta.
O Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) será analisado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19. Com base no que for estabelecido no referido Plano e após a análise do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, a SEMADUR editará Resolução específica, com a finalidade de estabelecer regramento para a adoção das medidas de biossegurança que forem necessárias.
Fonte: PMCG