Por conta da pandemia de coronavírus, a Receita Federal alterou o seu calendário para a entrega das declarações do Importo de Renda Pessoa Física. O prazo, inicialmente marcado para o próximo dia 30 de abril, ganhou mais 60 dias e agora as declarações podem ser entregues até o dia 30 de junho. Ou seja, multas por atraso, só para quem entregar a partir da 0h de 1º de julho. A expectativa da Receita é a de que 32 milhões de declarações sejam entregues neste ano.
Porém, vale ficar atento, já que o prazo para as restituições não foi alterado. Ou seja, quem entregar primeiro pode começar a receber já a partir de maio. O primeiro lote, que será pago no dia 29, vai priorizar idosos, portadores de deficiência e portadores de doenças graves. A Receita espera desembolsar cerca de R$ 2 bilhões nesse lote, dinheiro que deve ajudar na ativação da economia.
Aliás, nesse aspecto, a Receita trouxe uma novidade neste ano. Uma redução de cinco para sete lotes de restituição. Até o ano passado, elas aconteciam de junho a dezembro, em sete lotes. Neste ano, o número de lotes caiu para cinco e os pagamentos serão feitos de maio a setembro.
No início de abril, quando a Receita anunciou a alteração, muitas declarações já tinham sido entregues. Com isso, quem tinha imposto a pagar teria de quitar o imposto á vista até dia 30 de abril, ou em caso de parcelamento, a primeira parcela também teria de ser paga na mesma data.
Com a alteração, mesmo aqueles que já tinham enviado a declaração poderão emitir novamente o Documento de Arrecadação Fiscal (Darf) com data de pagamento no dia 30 de junho, tanto para os pagamentos à vista, quanto para a primeira parcela.
Mas é preciso lembrar que houve mudanças apenas no prazo. As regras continuam as mesmas.
Quem declara Imposto de Renda em 2020?
De acordo com a Receita Federal estão obrigados a apresentar a declaração de imposto de renda os contribuintes que:
Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
Tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2019.
Deduções – Outro fator importante que deve ser levado em conta é em relação às deduções que podem ser feitas, para quem optar pela declaração completa. Dependendo do volume de despesas, pode valer a pena. O próprio programa da Receita vai informar ao fim do preenchimento dos dados aquela que é a mais interessante para você.
É possível deduzir despesas com saúde que envolvam consultas médicas, dentistas, psicólogos, exames laboratoriais, entre outras.
Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2019.
Entram também despesas com educação, da infância ao ensino superior. Essa dedução tem o valor máximo de R$ 3.561,60, desde que os estudantes tenham até no máximo 24 anos.
Despesas com dependentes de até 21 anos, portadores ou não de deficiência física também podem ser deduzidas, no valor máximo de R$ 2.275,08.
Outra despesa que pode diminuir o valor do imposto pago é a pensão alimentícia. Desde que haja acordo judicial para esse pagamento.
O valor pago para o INSS a título de Previdência pode ser abatido na íntegra. Quem contribui com Previdência Privada (PGBL ou Fapi) e também é contribuinte da Previdência Social pode abater até 12% da contribuição para o fundo.
Vale lembrar que o contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 depois do prazo permitido está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, mas que pode chegar até 20% do imposto devido, mais juros de mora.
MEI – Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física somente se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar. Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar para comprovar rendimentos. O prazo também é 30 de junho.
Como baixar o programa do IRPF 2020?
Para baixar o programa do Imposto de Renda 2020, basta visitar a página da Receita Federal. O programa está disponível aqui.
Fonte: Terra.