No mês de junho há dois feriados previstos para o calendário de Campo Grande: 11 (Corpus Christi) e 13 (Dia de Santo Antônio, padroeiro da capital). De acordo com a Cláusula 29 da Convenção de Trabalho, firmada com o Sindicato dos Trabalhadores, as empresas poderão abrir desde que: informem por escrito com protocolo e com antecedência de 5 dias, da data do feriado, a abertura do estabelecimento ao Sindicato dos Trabalhadores. É necessário ainda efetuar o pagamento de R$ 15,00 por funcionário que irá trabalhar na data estipulada.
Além disso, apenas os empregados que são associados ao sindicato trabalhista têm direito a receber 7% do valor do piso salarial que devem ser pagos até o final de cada expediente, além de despesas com refeição, não constituindo verba de natureza salarial.
Ainda segundo o Acordo, o horário de trabalho nos feriados deve ser das 9h às 18h. Para os estabelecimentos localizados nos condomínios comerciais, anexos aos hipermercados, deverão acompanhar o fechamento destes, ressalvado o limite de jornada e as escalas indicadas.
Os funcionários que trabalharem nos dias de feriado terão direito a um dia de descanso a ser concedido na semana subsequente.
Confira o Acordo Coletivo de Trabalho aqui