Acordo firmado nesta terça-feira (27) entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG) e o Sindicato dos Empregados no Comércio vai permitir, de forma excepcional, a abertura das lojas da Capital no feriado nacional do Dia do Trabalhador, comemorado em 1º de Maio, próximo sábado.
“Tradicionalmente, o acordo coletivo da categoria prevê o fechamento do comércio nessa data, mas em razão das restrições de abertura das lojas nos meses de março e abril, por conta da pandemia, acordamos que o funcionamento do comércio no dia 1º de Maio seria viável, na tentativa de amenizar as perdas do período, o que acaba beneficiando a todos”, explica o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo.
Para o presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio, Carlos Sérgio Santos, o acordo para abertura do comércio no dia 1° primeiro de maio atende um pedido excepcional feito pelo Sindivarejo CG, em entendimento de que os empresários estão passando por grande dificuldade durante os fechamento, devido à pandemia e, por outro, lado garantindo uma renda a mais para o trabalhador.
Para os empresários que tiverem o interesse em abrir seu comércio, é preciso informar, em até um dia antes, a escala de trabalho ao sindicato laboral, por escrito e com protocolo, além de pagamento de R$ 15,00 por empregado. Para o dia trabalhado, o empregado fará jus ainda a uma folga compensatória, a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias.
Já os empregados terão direito a uma indenização no valor de R$ 90,00, que será paga até o final do expediente, além da remuneração de eventuais despesas com refeição. O horário de trabalho segue o estabelecido pelo plano de prevenção da epidemia, com intervalo mínimo intrajornada de uma hora.
De acordo com Fernando Camilo, os comerciantes “precisam ainda atender às determinações regulamentadas pelo decreto municipal, em razão da pandemia do coronavírus”.
O e-mail para comunicação prévia ao Sindicato dos Empregados do Comércio é o seccampogrande@seccampogrande.org.br
Confira o Acordo: