O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as limitações impostas à atuação dos optometristas (técnicos que diagnosticam e corrigem problemas na visão, sem prescrição de drogas ou tratamentos cirúrgicos) não incidam sobre os profissionais qualificados por instituição de ensino superior reconhecida pelo poder público. A liminar, a ser referendada pelo Plenário, foi deferida em embargos de declaração apresentados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131.
Em junho de 2020, ao julgar a ADPF, o Plenário manteve a validade dos Decretos Presidenciais 20.931/1932 e 24.492/1932, que limitam a liberdade profissional dos optometristas. Essas normas impedem, por exemplo, que eles instalem consultórios e prescrevam lentes de grau.
Danos irreparáveis
Nos embargos, o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), autor da ADPF, argumenta que o resultado do julgamento, na prática, desnatura e suprime o livre exercício da profissão dos optometristas com qualificação técnica (graduados em nível superior). A entidade pede que os efeitos da decisão recaiam apenas sobre os práticos, excluindo, expressamente, das vedações os profissionais qualificados por instituição de ensino regularmente instituída mediante autorização do Estado e por ele reconhecida.
O CBOO solicitou a concessão de efeito suspensivo aos embargos, nos termos do Código de Processo Civil (artigo 1026, parágrafo 1º), com o argumento de que a decisão já vem produzindo danos graves e irreparáveis, “tendentes à extinção da profissão, dos meios de subsistência digna e de responsabilização criminal dos optometristas”.
Risco de esvaziamento
Em análise preliminar do caso, o relator avaliou que a solução adotada pelo Tribunal no julgamento da ADPF pode, efetivamente, significar grave risco de lesão a direitos fundamentais relacionados aos optometristas com formação superior. Ele citou informações trazidas pelo conselho sobre inúmeros ofícios e memorandos de Secretarias de Saúde e Procuradorias de Municípios determinando que se cumpra a decisão, negando alvarás de instalação ou sanitários, cassando os existentes e autuando e interditando consultórios de optometria.
Segundo Mendes, os desdobramentos do julgamento podem conduzir a um “indesejável e completo esvaziamento” não só do exercício profissional, ainda carente de regulamentação legal, como a um severo constrangimento de profissionais, “cuja situação jurídica não foi ignorada por esta Corte”.
Fonte: STF