O comércio de Campo Grande está autorizado a funcionar nos próximos dois feriados, dias 11 de outubro, aniversário de criação de Mato Grosso do Sul e 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida.
Conforme prevê a Convenção Coletiva do Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul e Sindicado dos Empreados no Comércio de Campo Grande., é preciso comunicar o Sindicato dos Empregados com 48 horas de antecedência e pagar 7% do piso salarial aos colaboradores.
O Sindisuper informou que os os supermercados e hipermercados de Campo Grande, abrem normalmente nas duas datas. Entretanto, conforme estabelece a Convenção Coletiva 2017/2018, firmada entre o SINDSUPER – Sindicato do Comércio de Gêneros Alimentícios de Campo Grande – e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande/MS, como forma de compensar os dias trabalhados as empresas supermercadistas deverão efetuar, nestas datas, o pagamento de R$ 57,55 (cinquenta sete reais e cinquenta e cinco centavos), por dia trabalhado, em vale-compra (sem natureza salarial) e ainda proporcionar folga aos trabalhadores, no prazo de 60 dias.