O prazo de entrega da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) foi alterado por meio de uma Instrução Normativa da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de outubro de 2022.
Por meio dessa declaração, a Receita Federal recebe informações sobre doações realizadas que possuem repercussão tributária. Sendo assim, a DBF coleta dados referentes às seguintes movimentações:
- Às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;
- Aos investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
- Às doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos;
- Aos valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;
- Aos patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;
- Aos projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi);
- Às doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
- Ao cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social.
O prazo de entrega, até 2022, era sempre o último dia útil de março. A partir de 2023, os dados do ano-calendário, imediatamente anterior, deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.
A finalidade da antecipação do prazo de entrega da declaração é para que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) anual.
Vale ressaltar que a IN entrará em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Veja a Instrução Normativa (IN), de 31 de outubro de 2022, que altera o prazo da DBF aqui
Fonte: Portal Contábeis