No último dia 7 de fevereiro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou um projeto que estabelece regras para pagamentos com cheque no comércio de todo o País. Entre outros pontos, a proposta prevê que o comerciante que aceitar o cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo em duas situações: se o nome do consumidor estiver com algum tipo de restrição em serviços de proteção ao crédito ou se o cliente não for o dono do cheque e titular da conta corrente.
O projeto em discussão é o PLC 124/2017. Ainda de acordo com a proposta, o dono do comércio não pode recusar o pagamento com cheque durante o período de abertura de conta. Além disso, o comerciante será obrigado a receber o cheque caso não divulgue em algum lugar da loja, de maneira clara e ostensiva, a informação de que não aceita a modalidade de pagamento no local.
Interdição do comércio
Quem descumprir as normas ficará sujeito a sanções administrativas já previstas no artigo 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que vão de multas a interdição do estabelecimento.
“O projeto adequadamente veda a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta corrente, tendo em conta que essa informação não é relevante para fins de verificação da solvência do título”, explicou o deputado e autor da proposta, Vinícius Carvalho (PRB-SP) em entrevista a Agência Senado.
A proposta ainda vai ser analisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Fonte: Sindilojas Porto Alegre